Alínea "h" do Inciso III do Artigo 2 do Decreto Lei nº 389 de 26 de Dezembro de 1968

Decreto Lei nº 389 de 26 de Dezembro de 1968

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Art. 2º O Ministério das Relações Exteriores tem a seguinte estrutura organizacional:
III - Secretaria-Geral das Relações Exteriores:
h) Agência Brasileira de Cooperação;
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.