Inciso III do Artigo 1 do Decreto Lei nº 389 de 26 de Dezembro de 1968
Decreto Lei nº 389 de 26 de Dezembro de 1968
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Art. 1º O Ministério das Relações Exteriores, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
III - participação nas negociações comerciais, econômicas, técnicas e culturais com governos e entidades estrangeiras;