Alínea "a" do Inciso I do Parágrafo 12 do Artigo 4 da Lei nº 14.303 de 21 de Janeiro de 2022

Lei nº 14.303 de 21 de Janeiro de 2022

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares para o aumento de dotações fixadas por esta Lei e suas alterações, desde que sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei nº 14.194, de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, e com os limites de despesas primárias de que tratam os art. 107, art. 110 e art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, observem o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, não cancelem dotações incluídas ou acrescidas por emendas, ressalvado o disposto nos § 7º a § 10, e atendam as seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 14.511, de 2022)
§ 12. Os limites percentuais de suplementação e de anulação de dotações constantes deste artigo, quando a abertura do crédito implicar acréscimo ou redução do valor do subtítulo:
I - devem ter como referência os valores e as classificações inicialmente fixados nesta Lei e considerarão, inclusive para fins de anulação de dotações, os valores:
a) de que trata o art. 22 da Lei nº 14.194, de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022;
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