Alínea "b" do Inciso III do Parágrafo 7 do Artigo 4 da Lei nº 14.303 de 21 de Janeiro de 2022

Lei nº 14.303 de 21 de Janeiro de 2022

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares para o aumento de dotações fixadas por esta Lei e suas alterações, desde que sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei nº 14.194, de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, e com os limites de despesas primárias de que tratam os art. 107, art. 110 e art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, observem o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, não cancelem dotações incluídas ou acrescidas por emendas, ressalvado o disposto nos § 7º a § 10, e atendam as seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 14.511, de 2022)
§ 7º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares para o aumento de dotações dos subtítulos integrantes desta Lei, que envolvam o cancelamento de despesas classificadas com “RP 6” e “RP 7”, desde que, cumulativamente:
III - os recursos sejam destinados à suplementação de dotações correspondentes a:
b) programações constantes desta Lei, hipótese em que os recursos de cada emenda do autor integralmente anulada deverão suplementar único subtítulo; e
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