Parágrafo 1 Artigo 3 da Lei nº 14.303 de 21 de Janeiro de 2022

Lei nº 14.303 de 21 de Janeiro de 2022

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022.
Art. 3º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 4.730.024.789.081,00 (quatro trilhões, setecentos e trinta bilhões, vinte e quatro milhões, setecentos e oitenta e nove mil oitenta e um reais), incluída aquela relativa ao Refinanciamento da Dívida Pública Federal, interna e externa, em observância ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, na forma detalhada entre os órgãos orçamentários no Anexo II a esta Lei e assim distribuída:
§ 1º Do montante fixado no inciso II do caput, a parcela de R$ 237.219.616.512,00 (duzentos e trinta e sete bilhões, duzentos e dezenove milhões, seiscentos e dezesseis mil quinhentos e doze reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.
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