Alínea "b" do Inciso II do Artigo 133 do Decreto nº 66.457 de 28 de Janeiro de 2022 de São Paulo
Decreto nº 66.457 de 28 de Janeiro de 2022
Reorganiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas
Artigo 133 - O Secretário da Fazenda e Planejamento, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
II - em relação às atividades gerais da Secretaria:
b) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e as decisões das autoridades superiores;