Inciso V do Artigo 119 do Decreto nº 66.457 de 28 de Janeiro de 2022 de São Paulo

Decreto nº 66.457 de 28 de Janeiro de 2022

Reorganiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas
Artigo 119 - O Centro de Infraestrutura de Tecnologia da Informação tem as seguintes atribuições:
V - por meio do Núcleo de “Data Center” e Segurança Operacional:
a) prover, administrar e manter a infraestrutura dos “data centers” da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
b) administrar e manter os serviços relacionados à infraestrutura tecnológica de segurança da informação;
c) identificar e mitigar ameaças e ataques que possam comprometer a segurança dos ativos de TIC;
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