Inciso V do Artigo 118 do Decreto nº 66.457 de 28 de Janeiro de 2022 de São Paulo

Decreto nº 66.457 de 28 de Janeiro de 2022

Reorganiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas
Artigo 118 - O Centro de Operações de Tecnologia da Informação tem as seguintes atribuições:
V - por meio do Núcleo de Implantação de Soluções de Tecnologia da Informação:
a) suportar a implantação de novas soluções de TIC, atuando na elaboração da arquitetura de infraestrutura, revisando e sugerindo a aplicação de boas práticas que contribuam para melhorias na operação da solução;
b) suportar demandas de melhorias e correções de sistemas corporativos;
c) atuar na resolução de problemas na operação;
d) suportar a implantação e a sustentação dos portais corporativos de Intranet e Extranet;
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