Alínea "a" do Inciso II do Artigo 116 do Decreto nº 66.457 de 28 de Janeiro de 2022 de São Paulo
Decreto nº 66.457 de 28 de Janeiro de 2022
Reorganiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas
Artigo 116 - O Centro de Ciência de Dados tem as seguintes atribuições:
II - por meio da Assistência de Inteligência de Negócio:
a) desenvolver os processos de transformação e preparação de dados;