Inciso II do Artigo 116 do Decreto nº 66.457 de 28 de Janeiro de 2022 de São Paulo

Decreto nº 66.457 de 28 de Janeiro de 2022

Reorganiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas
Artigo 116 - O Centro de Ciência de Dados tem as seguintes atribuições:
II - por meio da Assistência de Inteligência de Negócio:
a) desenvolver os processos de transformação e preparação de dados;
b) modelar os dados de sistemas analíticos;
c) preparar e publicar relatórios e painéis;
d) preparar fonte de dados para ferramentas de visualização de dados;
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