Inciso II do Artigo 112 do Decreto nº 66.457 de 28 de Janeiro de 2022 de São Paulo

Decreto nº 66.457 de 28 de Janeiro de 2022

Reorganiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas
Artigo 112 - O Centro de Governança de Tecnologia da Informação tem as seguintes atribuições:
II - por meio da Assistência de Projetos, Produtos e Portfólios:
a) propor, implantar e difundir as metodologias de gerenciamento de projetos, produtos e portfólios do Departamento, em conformidade com as diretrizes definidas pela Secretaria, garantindo seu permanente aprimoramento;
b) apoiar o relacionamento entre o Departamento e as unidades da Secretaria para recepção das necessidades relacionadas ao desenvolvimento de produtos de TIC;
c) gerenciar a carteira de projetos e de produtos de TIC da Secretaria em execução no Departamento, abrangendo:
1. o acompanhamento de novas demandas de serviços de TIC, incluindo os respectivos progressos físico-financeiros, riscos e problemas;
2. o registro e a disseminação das informações a todas as unidades da Secretaria;
3. a compatibilização com o planejamento estratégico;
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