Inciso IV do Artigo 110 do Decreto nº 66.457 de 28 de Janeiro de 2022 de São Paulo

Decreto nº 66.457 de 28 de Janeiro de 2022

Reorganiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas
Artigo 110 - Os Núcleos de Administração da Capital I, II e III prestarão seus serviços respectivamente nas Delegacias Regionais Tributárias da Capital DRTC- I, II e III e terão, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
IV - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, reportando-se ao Centro de Transportes, do Departamento de Suprimentos e Infraestrutura.
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