Alínea "b" do Inciso I do Artigo 107 do Decreto nº 66.457 de 28 de Janeiro de 2022 de São Paulo

Decreto nº 66.457 de 28 de Janeiro de 2022

Reorganiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas
Artigo 107 - O Centro de Projetos e Manutenção Geral tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Núcleo de Gestão de Projetos e Obras:
b) providenciar o acompanhamento da elaboração de projetos e da execução de obras e serviços nos imóveis próprios ou locados da Secretaria, bem como as respectivas medições e termos de recebimento;
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