Alínea "f" do Inciso IV do Artigo 106 do Decreto nº 66.457 de 28 de Janeiro de 2022 de São Paulo
Decreto nº 66.457 de 28 de Janeiro de 2022
Reorganiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas
Artigo 106 - O Centro de Suprimentos tem as seguintes atribuições:
IV - por meio do Núcleo de Patrimônio, observado o disposto no inciso III do artigo 124 deste decreto;
f) desenvolver estudos relativos à otimização dos recursos móveis disponíveis, através de sistema informatizado.