Artigo 105 do Decreto nº 66.457 de 28 de Janeiro de 2022 de São Paulo

Decreto nº 66.457 de 28 de Janeiro de 2022

Reorganiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas
Artigo 105 - O Departamento de Suprimentos e Infraestrutura tem as seguintes atribuições:
I - planejar, gerenciar, coordenar, controlar e, quando for o caso, executar os serviços de administração de material e patrimônio, de manutenção e gestão de projetos e obras, de administração e apoio à gestão de contratos, de transportes internos motorizados, de comunicações administrativas e segurança e de outras atividades complementares;
II - gerir a aplicação dos recursos orçamentários no âmbito de sua atuação;
III - orientar tecnicamente a atuação dos Núcleos de Suprimentos e Infraestrutura, dos Centros Regionais de Administração, em consonância com as diretrizes pertinentes.
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