Artigo 102 do Decreto nº 66.457 de 28 de Janeiro de 2022 de São Paulo

Decreto nº 66.457 de 28 de Janeiro de 2022

Reorganiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas
Artigo 102 - O Departamento de Orçamento e Finanças tem, diretamente ou por meio das unidades integrantes da sua estrutura, as seguintes atribuições:
I - exercer o previsto nos seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, em consonância com as respectivas áreas de atuação:
a) artigo 9º, no âmbito da Secretaria;
b) artigo 10, no âmbito das unidades da Secretaria sediadas na Capital;
II - orientar tecnicamente a atuação dos Núcleos de Finanças, dos Centros Regionais de Administração, em consonância com as diretrizes pertinentes.
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