Inciso I do Artigo 100 do Decreto nº 66.457 de 28 de Janeiro de 2022 de São Paulo

Decreto nº 66.457 de 28 de Janeiro de 2022

Reorganiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas
Artigo 100 - O Centro de Legislação de Pessoal tem as seguintes atribuições:
I - exercer o previsto no artigo 10 do decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
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