Artigo 95 do Decreto nº 66.457 de 28 de Janeiro de 2022 de São Paulo

Decreto nº 66.457 de 28 de Janeiro de 2022

Reorganiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas
Artigo 95 - O Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas tem as seguintes atribuições:
I - planejar, promover, gerir e executar práticas de desenvolvimento, qualidade de vida e gestão estratégica de pessoas e competências, aprimorando mecanismos que possibilitem a melhoria contínua do clima organizacional da Secretaria e atuando como agente estratégico junto às unidades da Pasta;
II - planejar, gerenciar, coordenar, controlar e executar as atividades inerentes à administração da vida funcional;
III - exercer, diretamente e por meio das unidades integrantes da sua estrutura, em consonância com as respectivas áreas de atuação, o previsto nos seguintes dispositivos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 :
a) artigos 4º a 11, no âmbito da Secretaria;
b) artigos 14 a 19, no âmbito das unidades da Secretaria sediadas na Capital;
IV - gerir a aplicação dos recursos orçamentários no âmbito de sua atuação;
V - gerenciar, monitorar e aprimorar o programa de teletrabalho no âmbito da Secretaria;
VI - orientar tecnicamente a atuação dos Núcleos de Recursos Humanos, dos Centros Regionais de Administração, em consonância com as diretrizes pertinentes.
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