Artigo 91 do Decreto nº 66.457 de 28 de Janeiro de 2022 de São Paulo

Decreto nº 66.457 de 28 de Janeiro de 2022

Reorganiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas
Artigo 91 - O Centro de Análise de Informações Contábeis e Fiscais tem as seguintes atribuições:
I - elaborar e analisar:
a) o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, definidos pela Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):
1. mensalmente, para fins de acompanhamento e divulgação das informações para tomada de decisão;
2. bimestralmente e quadrimestralmente, em atendimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal;
b) demonstrativos quadrimestrais e anuais de prestação de contas das Contas do Governador;
c) demonstrativos fiscais, de competência da contabilidade, relativos ao Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal – PAF;
d) outros demonstrativos de prestação de informações contábeis no âmbito da Administração Pública, que se façam necessários;
II - tratar as obrigações acessórias de transmissão de informações nos sistemas informatizados de prestação de contas, relativos à execução orçamentária e financeira do Estado;
III - orientar as unidades gestoras do Estado sobre questões relativas a documentação que se relacionem aos demonstrativos elaborados pelo Centro;
IV - prestar informações contábeis de sua competência aos órgãos de controle interno e externo;
V - emitir relatórios de suporte a análises dos relatórios e demonstrativos fiscais, manifestando-se sobre eventuais distorções, impactos ou tendências em relação a execução orçamentária, disponibilidade de caixa, dívida pública e atendimento aos limites constitucionais;
VI - publicar, em meio eletrônico de acesso público, informações registradas no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, zelando pela transparência da execução orçamentária e financeira do Estado.
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