Artigo 79 do Decreto nº 66.457 de 28 de Janeiro de 2022 de São Paulo

Decreto nº 66.457 de 28 de Janeiro de 2022

Reorganiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas
Artigo 79 - O Centro de Gestão da Conta Única do Estado tem as seguintes atribuições:
I - realizar:
a) o registro e acompanhamento dos ingressos e desembolsos de recursos financeiros efetuados na Conta Única do Tesouro;
b) a classificação e o registro contábil dos ingressos de recursos na Conta Única do Tesouro;
c) as conciliações bancárias da Conta Única do Tesouro com os registros do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;
d) as movimentações das contas bancárias de titularidade do Estado;
II - efetuar, controlar e registrar as aplicações das disponibilidades financeiras do Tesouro.
Ainda não há documentos separados para este tópico.