Inciso IV do Artigo 77 do Decreto nº 66.457 de 28 de Janeiro de 2022 de São Paulo
Decreto nº 66.457 de 28 de Janeiro de 2022
Reorganiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas
Artigo 77 - O Centro de Programação e Execução Orçamentária e Financeira tem as seguintes atribuições:
IV - acompanhar e controlar a utilização do cartão de pagamento de despesas do Governo do Estado de São Paulo pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado.