Alínea "a" do Inciso III do Artigo 65 do Decreto nº 66.457 de 28 de Janeiro de 2022 de São Paulo

Decreto nº 66.457 de 28 de Janeiro de 2022

Reorganiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas
Artigo 65 - A Coordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário tem as seguintes atribuições:
III - coordenar as atividades relacionadas com os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE, vinculada ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, especialmente no que se refere a:
a) reuniões de comissões ou de grupos de trabalho;
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