Inciso I do Artigo 48 do Decreto nº 66.457 de 28 de Janeiro de 2022 de São Paulo
Decreto nº 66.457 de 28 de Janeiro de 2022
Reorganiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas
Artigo 48 - O Centro de Gestão do Conhecimento, Pesquisa e Inovação tem as seguintes atribuições:
I - promover a consolidação do conhecimento gerado pela comunidade de colaboradores internos e externos;