Inciso I do Artigo 48 do Decreto nº 66.457 de 28 de Janeiro de 2022 de São Paulo

Decreto nº 66.457 de 28 de Janeiro de 2022

Reorganiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas
Artigo 48 - O Centro de Gestão do Conhecimento, Pesquisa e Inovação tem as seguintes atribuições:
I - promover a consolidação do conhecimento gerado pela comunidade de colaboradores internos e externos;
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