Artigo 43 do Decreto nº 66.457 de 28 de Janeiro de 2022 de São Paulo

Decreto nº 66.457 de 28 de Janeiro de 2022

Reorganiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas
Artigo 43 - Além das atribuições previstas no artigo 42 deste decreto, cabe à Escola de Governo, especificamente no que se refere aos servidores da Secretaria da Fazenda e Planejamento:
I – levantar as necessidades de treinamento, bem como planejar e executar ações de formação e capacitação nos diversos temas de interesse da Pasta;
II - planejar e acompanhar o Programa de Apoio à Pós-Graduação;
III - participar das atividades de planejamento de concursos públicos para provimento dos cargos da Secretaria;
IV - coordenar, quando for o caso, o planejamento e a execução de etapas dos processos de seleção de que trata o inciso III deste artigo;
V - coordenar a execução das atividades do Programa de Educação Fiscal para a Cidadania;
VI - apoiar tecnicamente e fornecer informações ao Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas para estudos sobre desenvolvimento dos servidores;
VII - no desenvolvimento de suas atividades de capacitação, pesquisa e inovação estabelecer estreita colaboração com as Subsecretarias.
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