Inciso VI do Artigo 31 do Decreto nº 66.457 de 28 de Janeiro de 2022 de São Paulo

Decreto nº 66.457 de 28 de Janeiro de 2022

Reorganiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas
Artigo 31 - A Assessoria de Economia e Finanças Públicas tem as seguintes atribuições:
VI - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.
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