Inciso I do Artigo 19 do Decreto nº 66.457 de 28 de Janeiro de 2022 de São Paulo

Decreto nº 66.457 de 28 de Janeiro de 2022

Reorganiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas
Artigo 19 - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:
I - de Coordenadoria:
a) todas as unidades da estrutura denominadas Coordenadoria;
b) a Controladoria;
c) a Contadoria Geral do Estado - CGE;
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