Inciso VIII do Artigo 18 do Decreto nº 10.961 de 11 de Fevereiro de 2022

Decreto nº 10.961 de 11 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022 e dá outras providências.
Art. 18. Ficam estabelecidos os Anexos I ao XXVII: (Redação dada pelo Decreto nº 10.019, de 2022)
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022 e dá outras providências.
Art. 18. Ficam estabelecidos os Anexos I ao XXVII: (Redação dada pelo Decreto nº 10.019, de 2022)
VIII - Anexo VIII - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar - Emendas de Comissão (identificador de resultado primário RP 8) - Exclui as despesas elencadas no Anexo III à Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 (1);
Ainda não há documentos separados para este tópico.