Inciso I do Artigo 9 da Lei nº 9.575 de 25 de Fevereiro de 2022 do Rio de janeiro
Lei nº 9.575 de 25 de Fevereiro de 2022
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A INSTITUIR A CONTRATAÇÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA DE VOLUNTÁRIOS APOSENTADOS NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 9º O servidor aposentado que desempenhar o Serviço Voluntário de Interesse da Área de Segurança Pública terá direito a:
I – assistência jurídica dos órgãos do Estado, perante qualquer juízo ou tribunal, quando acusado de qualquer infração penal ou civil decorrente do exercício da função ou em razão dela;