Artigo 7 da Lei nº 9.575 de 25 de Fevereiro de 2022 do Rio de janeiro

Lei nº 9.575 de 25 de Fevereiro de 2022

FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A INSTITUIR A CONTRATAÇÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA DE VOLUNTÁRIOS APOSENTADOS NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 7º O servidor aposentado poderá efetuar, voluntariamente, a sua inscrição no processo seletivo do SERVISP.
Parágrafo único. O servidor aposentado manterá sua situação jurídica perante o Estado e será submetido a processo seletivo com, no mínimo, as seguintes etapas:
I – análise do currículo; e
II – avaliação psicológica.
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