Artigo 4 da Lei nº 7.047 de 22 de Julho de 2015 do Rio de janeiro

Lei nº 7.047 de 22 de Julho de 2015

ALTERA A LEI Nº 2424, DE 22 DE AGOSTO DE 1995, QUE OBRIGA BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES A SERVIREM ÁGUA FILTRADA AOS CLIENTES.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 22 de julho de 2015.
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