Artigo 3 da Lei nº 7.047 de 22 de Julho de 2015 do Rio de janeiro

Lei nº 7.047 de 22 de Julho de 2015

ALTERA A LEI Nº 2424, DE 22 DE AGOSTO DE 1995, QUE OBRIGA BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES A SERVIREM ÁGUA FILTRADA AOS CLIENTES.
Art. 3º - Acrescente-se um artigo 2-A à Lei nº 2424, de 22 de agosto de 1995, com a seguinte redação:
"Art. 2-A - Os estabelecimentos que descumprirem a presente lei estarão sujeitos às sanções da Lei Federal nº 8078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)."
Ainda não há documentos do tipo Diários Oficiais separados para este tópico.