Artigo 2 da Lei nº 7.047 de 22 de Julho de 2015 do Rio de janeiro

Lei nº 7.047 de 22 de Julho de 2015

ALTERA A LEI Nº 2424, DE 22 DE AGOSTO DE 1995, QUE OBRIGA BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES A SERVIREM ÁGUA FILTRADA AOS CLIENTES.
Art. 2º - Acrescente-se um artigo 1-A à Lei nº 2424, de 22 de agosto de 1995, com a seguinte redação:
"Art. 1-A - Os estabelecimentos de que trata a presente lei ficam obrigados a afixarem cartazes informando sobre a gratuidade da água potável filtrada.
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.