Inciso VIII do Artigo 12 do Decreto nº 10.900 de 17 de Dezembro de 2021
Decreto nº 10.900 de 17 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Serviço de Identificação do Cidadão e a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e altera o Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, o Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018.
Art. 12. Compete à CEFIC editar normas para dispor sobre:
VIII - quanto às Carteiras de Identidade de que trata a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983: (Incluído pelo Decreto nº 10.977, de 2022) Vigência
a) o detalhamento dos padrões de expedição em formato físico e digital; (Incluído pelo Decreto nº 10.977, de 2022) Vigência
b) os requisitos de segurança, integridade e interoperabilidade; (Incluído pelo Decreto nº 10.977, de 2022) Vigência
c) os padrões biométricos a serem utilizados; (Incluído pelo Decreto nº 10.977, de 2022) Vigência
d) as informações sobre saúde a serem disponibilizadas; (Incluído pelo Decreto nº 10.977, de 2022) Vigência
e) o procedimento e a forma de acesso à base do CPF, observadas as normas editadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; (Incluído pelo Decreto nº 10.977, de 2022) Vigência
(Revogado)
e) o procedimento e a forma de acesso à base do CPF, observadas as normas editadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 11.429, de 2023)
f) a integração da Carteira de Identidade ao Serviço de Identificação do Cidadão, assessorada tecnicamente pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; e (Incluído pelo Decreto nº 10.977, de 2022) Vigência
(Revogado)
f) a integração da Carteira de Identidade ao Serviço de Identificação do Cidadão, assessorada tecnicamente pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.429, de 2023)
g) a edição de normas complementares necessárias à execução do disposto na Lei nº 7.116, de 1983, no Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, e neste Decreto. (Incluído pelo Decreto nº 10.977, de 2022) Vigência