Inciso VI do Artigo 50E do Decreto nº 10.852 de 08 de Novembro de 2021

Decreto nº 10.852 de 08 de Novembro de 2021

Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021. (Redação dada pelo Decreto nº 11.013, de 2022)
Art. 50-E. A ciência da notificação será considerada: (Incluído pelo Decreto nº 11.013, de 2022)
VI - na data registrada no aviso de recebimento da correspondência ou do telegrama encaminhado; (Incluído pelo Decreto nº 11.013, de 2022)
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