Artigo 68 do Decreto nº 11.024 de 31 de Março de 2022

Decreto nº 11.024 de 31 de Março de 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Art. 68. São privativos de Ministro de Primeira ou Segunda Classe da Carreira de Diplomata os seguintes cargos:
I - Secretários das Relações Exteriores;
II - Chefe do Gabinete do Ministro;
III - Chefe de Gabinete do Secretário-Geral;
IV - Corregedor do Serviço Exterior, observado o disposto no Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005;
(Revogado)
V - Diretor-Geral do Instituto Rio Branco;
VI - Diretor da Agência Brasileira de Cooperação;
VII - Secretário de Controle Interno;
VIII - Inspetor-Geral do Serviço Exterior; e
IX - Diretor do Instituto Guimarães Rosa.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado, os cargos indicados no caput poderão ser providos por Conselheiro da Carreira de Diplomata.
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