Inciso VI do Artigo 38 do Decreto nº 11.024 de 31 de Março de 2022

Decreto nº 11.024 de 31 de Março de 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Art. 38. Ao Departamento Consular compete:
VI - cuidar da execução das normas legais e regulamentares brasileiras referentes a documentos de viagem, no âmbito do Ministério.
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