Parágrafo 1 Artigo 15 do Decreto nº 11.044 de 13 de Abril de 2022

Decreto nº 11.044 de 13 de Abril de 2022

Institui o Certificado de Crédito de Reciclagem - Recicla+.
Art. 15. A entidade gestora é responsável pela emissão do Recicla+, conforme estabelecido em seu estatuto social ou em documento jurídico equivalente.
§ 1º A entidade gestora poderá adotar outras soluções de implementação e operacionalização de sistema de logística reversa.
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