Inciso I do Artigo 8 do Decreto nº 11.044 de 13 de Abril de 2022

Decreto nº 11.044 de 13 de Abril de 2022

Institui o Certificado de Crédito de Reciclagem - Recicla+.
Art. 8º Para fins de comprovação do cumprimento das metas de logística reversa, será considerado o Recicla+ emitido nas seguintes modalidades, observada a ordem de prioridade estabelecida no art. 9º da Lei nº 12.305, de 2010:
I - produtos objeto de logística reversa;
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