Inciso II do Artigo 4 da Lei nº 14.334 de 10 de Maio de 2022
Lei nº 14.334 de 10 de Maio de 2022
Dispõe sobre a impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia.
Art. 4º A impenhorabilidade referida no art. 2º desta Lei é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, salvo se movido:
II - para execução de garantia real;