Parágrafo 3 Artigo 3 do Decreto nº 11.071 de 17 de Maio de 2022

Decreto nº 11.071 de 17 de Maio de 2022

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para Integração dos Sistemas de Dados do Setor Rural.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
§ 3º O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá solicitar a órgãos e entidades públicas as informações necessárias à consecução dos objetivos constantes do art. 2º.
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