Inciso II do Artigo 2 do Decreto nº 11.071 de 17 de Maio de 2022

Decreto nº 11.071 de 17 de Maio de 2022

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para Integração dos Sistemas de Dados do Setor Rural.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete formular propostas para:
II - a implementação do compartilhamento de informações entre os sistemas de dados sobre imóveis rurais;
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