Inciso II do Artigo 1 do Decreto nº 66.739 de 17 de Maio de 2022 de São Paulo

Decreto nº 66.739 de 17 de Maio de 2022

Altera o Decreto nº 12.342 de 27 de setembro de 1978, que aprova o Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-lei nº 211, de 30 de março de 1970, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde
Artigo 1º - O artigo 461-K do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 12.342, de 27 de setembro de 1978, acrescentado pelo Decreto nº 66.634, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
II – o congelamento da carne moída no açougue ou a moagem de carne bovina a partir de cortes descongelados;
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