Inciso IX do Artigo 3 da Lei nº 14.341 de 18 de Maio de 2022

Lei nº 14.341 de 18 de Maio de 2022

Dispõe sobre a Associação de Representação de Municípios; e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Art. 3º Para a realização de suas finalidades, as Associações de Representação de Municípios poderão:
IX - constituir programas de assessoramento e assistência para os Municípios filiados, quando relativos a assuntos de interesse comum;
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