Alínea "e" do Inciso III do Artigo 7 do Decreto nº 11.079 de 23 de Maio de 2022

Decreto nº 11.079 de 23 de Maio de 2022

Institui a Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica.
Art. 7º A Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica será implementada pelo Ministério da Educação, diretamente ou por meio de parcerias, em articulação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, com referência em seus programas, suas ações e seus instrumentos, organizados nos seguintes eixos:
III - eixo 3 - atenção individualizada aos discentes e às suas famílias, com os seguintes objetivos:
e) fortalecer as relações entre família e escola;
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