Artigo 30 da Lei nº 14.344 de 24 de Maio de 2022

Lei nº 14.344 de 24 de Maio de 2022

Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências.
Art. 30. O parágrafo único do art. 152 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 152. ............................................................................................................
Parágrafo único. Nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança, o adolescente e a mulher e de tratamento cruel ou degradante, ou de uso de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra a criança e o adolescente, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.” (NR)

Andamento do Processo n. 0709436-67.2023.8.07.0000 - Agravo Interno Cível - 25/09/2023 do TJDF

N. 0709436-67.2023.8.07.0000 - AGRAVO INTERNO CÍVEL - Adv (s).: DF10264 - MARIANA RIBEIRO MAROCLO. Adv (s).: DF10263 -CLAUDIO FERNANDO EIRA DE AQUINO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO…

Página 360 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 25 de Setembro de 2023

existência de ?outra vaga?. Pugna ainda que o recorrido seja obrigado a participar de programa de recuperação e reeducação para aqueles que praticam a violência doméstica, inclusive, a medida seja…
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Intimação - Agravo Interno Cível - 0709436-67.2023.8.07.0000 - Disponibilizado em 25/09/2023 - TJDFT

NÚMERO ÚNICO: 0709436-67.2023.8.07.0000 POLO PASSIVO C. F. E. D. A. ADVOGADO(A/S) CLAUDIO FERNANDO EIRA DE AQUINO | 10263/DF MARIANA RIBEIRO MAROCCOLO | 10264/DF DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 25/09/2023…