Parágrafo 4 Artigo 7 da Lei nº 14.351 de 25 de Maio de 2022

Lei nº 14.351 de 25 de Maio de 2022

Institui o Programa Internet Brasil; e altera as Leis nºs 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), 5.768, de 20 de dezembro de 1971, 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, 13.424, de 28 de março de 2017, e 14.172, de 10 de junho de 2021.
Art. 7º Constatado o recebimento indevido do benefício de que trata o art. 1º desta Lei, caberá ao Ministério das Comunicações:
§ 4º As organizações parceiras de que trata o § 1º do art. 3º desta Lei poderão apoiar a realização dos procedimentos previstos neste artigo, observada a competência dos órgãos públicos para a constituição de crédito da União e a respectiva cobrança.
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