Artigo 2 da Lei nº 9.694 de 26 de Maio de 2022 do Rio de janeiro

Lei nº 9.694 de 26 de Maio de 2022

ALTERA A LEI Nº 6.643, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013, PARA ESTENDER A INSENÇÃO DE TAXAS DE EMISSÃO DE SEGUNDA VIA AOS DOCUMENTOS RELATIVOS A BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DA VÍTIMA, NA FORMA QUE MENCIONA.
Art. 2º Acrescente-se o artigo 2-A à Lei nº 6.643, de 19 de dezembro de 2013, com a seguinte redação:
“Art. 2-A. Os órgãos estaduais que emitam os documentos abrangidos por esta Lei, inclusive os Cartórios Notariais e de Registro, deverão afixar cartaz em local visível ao público em geral, com a integra do teor desta Lei, dando destaque para sua Ementa.”
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