Parágrafo 1 Artigo 1 da Lei nº 10.048 de 08 de Novembro de 2000

Lei nº 10.048 de 08 de Novembro de 2000

Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.
Art. 1º As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.626, de 2023)
Parágrafo único. Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas referidas no caput serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade de que trata esta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.364, de 2022)
§ 1º Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas referidas no caput serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade de que trata esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.626, de 2023)

Página 25 do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) de 23 de Abril de 2024

§2º As senhas somente serão entregues às próprias pessoas a serem atendidas, devendo ser verificado, de forma inicial, se a pessoa encontra-se de posse da documentação necessária para requerer o…
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Publicação disponibilizada em 22/04/2024 - TRE-SE

PORTARIA PORTARIA 341/2024 - 21ªZE Dispõe sobre o horário de funcionamento e o agendamento dos atendimentos no Cartório da 21a Zona Eleitoral no período de 15/04/2024 até o fechamento de cadastro das…

Página 27 do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) de 17 de Abril de 2024

de 25 (vinte e cinco) vagas diárias para a pessoa que optar pelo atendimento agendado por meio do sítio eletrônico do TRE/SE. § 3º O cidadão que optar pelo atendimento agendado pela internet deverá…
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Publicação do processo nº 0001534-81.2024.6.25.8004 - Disponibilizado em 16/04/2024 - TRE-SE

PORTARIA PORTARIA 342/2024- HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO CARTÓRIO ELEITORA PORTARIA 342/2024 Dispõe sobre o horário de funcionamento e o agendamento dos atendimentos no Cartório da 4a Zona Eleitoral…

Página 21 do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) de 1 de Abril de 2024

O Exmo. Sr. PAULO MARCELO SILVA LEDO, Juiz da 21ª Zona Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas, CONSIDERANDO a Resolução TRE/SE nº 29/2014, que estabelece a…
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Publicação disponibilizada em 26/03/2024 - TRE-SE

PORTARIA PORTARIA 286/2024 Dispõe sobre o horário de funcionamento e o agendamento dos atendimentos no Cartório da 21a Zona Eleitoral no período de fechamento de cadastro das Eleições Municipais…

Página 38 do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) de 19 de Março de 2024

O Exmo. Sr. BRUNO LASKOWSKI STACZUK, Juiz em substituição na 17ª Zona Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas, CONSIDERANDO a Resolução TRE/SE nº 29/2014, que estabelece a…
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Publicação disponibilizada em 18/03/2024 - TRE-SE

PORTARIA PORTARIA 266/2024 Portaria 266/2024 Dispõe sobre o horário de funcionamento e o agendamento.dos atendimentos no Cartório da 17ª Zona Eleitoral no período de fechamento de cadastro das…

Portaria n. 212/2024 - 04/03/2024 do TRE-SE

PORTARIA 212/2024 Dispõe sobre o horário de funcionamento e o agendamento dos atendimentos no Cartório da 4a Zona Eleitoral no período de fechamento de cadastro das Eleições Municipais 2024. O Exmo.

Portaria n. 213/2024 - 04/03/2024 do TRE-SE

PORTARIA 213/2024 - 21ªZE/SE PORTARIA 213/2024 Dispõe sobre o horário de funcionamento e o agendamento dos atendimentos no Cartório da 21a Zona Eleitoral no período de fechamento de cadastro das…