Artigo 7 da Lei nº 9.705 de 02 de Junho de 2022 do Rio de janeiro

Lei nº 9.705 de 02 de Junho de 2022

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010, PARA
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2022.
Ainda não há documentos separados para este tópico.