Artigo 7 da Lei nº 9.705 de 02 de Junho de 2022 do Rio de janeiro
Lei nº 9.705 de 02 de Junho de 2022
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010, PARA
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2022.