Artigo 4 do Decreto nº 66.826 de 08 de Junho de 2022 de São Paulo

Decreto nº 66.826 de 08 de Junho de 2022

Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e dá providências correlatas
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2022
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